Um simples documento pode evitar muita dor de cabeça!
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Este inciso X do artigo 5 da Constituição Federal não deixa dúvidas para quem vai produzir um evento virtual: é importante ter a permissão para usar a imagem e a voz de outra pessoa.
O Código Civil também especifica, em seu artigo 20, que salvo se autorizada, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida se lhe atingir a honra ou se destinar a fins comerciais.
Por se tratar de um direito inerente à pessoa humana, não existe cessão de direito de imagem, mas apenas licença ou autorização para o seu uso.
E nesse documento algumas cláusulas são fundamentais. Finalidade, prazo e valor da autorização do uso de imagem devem estar bem detalhados, assim como os meios em que a imagem será divulgada.
A segurança jurídica do seu evento online depende dessas licenças ou autorizações do uso de imagem, que também são uma forma de assegurar aos palestrantes o que será feito com as suas gravações/exposições.
Autorização em vídeo
Se, por algum motivo, algum palestrante ou conferencista deixou de assinar o documento, uma alternativa é obter a sua autorização em vídeo.
A pessoa se identifica, cita o CPF, concede verbalmente a permissão, e a gravação é arquivada.
Os organizadores de eventos devem estar atentos a esta questão para não violar as regras e ficar expostos a indenizações que, algumas vezes, podem ser bem salgadas.
O número de casos de violação do uso de imagem aumentou muito nos últimos anos com a disseminação da informação na web e a consequente expansão do mercado de vídeo.